18
Mar 09
publicado por hoogavermelho, às 10:58link do post | comentar

 

 
«Resta-me esperar que alguém oiça Miguel Sousa Tavares e dê a Ana Salgado a credibilidade que ele reclama»
 
Assim terminava a última crónica de Ricardo Araújo Pereira, no jornal “A Bola”, em defesa do Benfica. Era a resposta adequada e brilhante à afirmação em tempos feita por MST, que escrevia:
 
«Por que razão a D. Carolina — com o curriculum vitae e as motivações de vingança que se conhecem — é uma testemunha tão credível para a dra. Maria José Morgado, e a irmã, sem passado nem motivações correspondentes, é apenas uma difamadora, quando se atreve a vir a público desmentir a maninha?»
 
MST não gostou e eu não gosto que falem mal do Benfica nem dos Benfiquistas. E ainda menos gosto de que, para isso, se mistifiquem os factos e se deturpe a verdade.
 
 
MST bem tentou mas não conseguiu responder a RAP. Aliás, é notório, na sua crónica, essa incapacidade, numa confissão implícita do conteúdo das palavras de Ricardo.
 
Começo por analisar esta pérola de frase da crónica de MST:
 
«Não sei o que RAP sabe de Direito e julgamento, mas, se me permite citar a minha experiência de 12 anos de advocacia, com muito crime pelo meio, garanto-lhe que nunca vi nem ouvi contar um caso em que o MP, a meio de um julgamento, se tenha apoderado de uma testemunha de defesa e passado a usá-la contra a própria defesa».
 
MST não é obrigado a ver e a ouvir tudo. De resto, andou muito pouco tempo na advocacia e não só não viu nem ouviu, como demonstra que nem sequer aprendeu.
A frase nem teria outro interesse se ele não a tivesse terminado com a expressão:
 
 «…se tenha apoderado de uma testemunha de defesa e passado a usá-la contra a própria defesa».
 
É que ele, com esta frase, só quis aproveitar-se da natural carência de conhecimento técnico-jurídico do que é uma testemunha. As pessoas, que não lidam de perto com as especificidades do Direito e da Lei, certamente que não são obrigadas a saber mais do que sabem e já é bastante, muito mais do que MST pensa.
Mas é um facto de experiência vivida que existe entranhada a ideia de que a testemunha é, ou do réu, ou do acusador. Isto é, a testemunha é de quem a indicar no rol de testemunhas.
 
Nada de mais falso. Tal princípio nem no processo civil se verifica.
Uma testemunha não é de ninguém!
Ou, se preferirem, uma testemunha não pertence a ninguém, não está ao serviço desta ou daquela parte, no processo a que foi chamada a testemunhar!
 
Uma testemunha está apenas e só ao serviço da verdade e da justiça!
 
Por isso, perante a autoridade judicial, as testemunhas têm de prestar um juramento antes de depor:
 “Juro, por minha honra, dizer a verdade e só a verdade”.
 
Deste modo, a testemunha indicada por uma das partes pode ser contra interrogada pela outra parte. Nesse contra interrogatório, pode-se desacreditar o testemunho que ela prestou no interrogatório anterior, e ou pode-se mesmo fazer prova contra a parte que a apresentou.
 
A testemunha tem o dever de responder com verdade às perguntas que lhe forem dirigidas, sejam elas feitas pelos Juízes, pelos Jurados (quando os houver), pela acusação ou pela defesa!
E isto, mesmo que a parte que a indicou tenha prescindido do seu depoimento! De resto, Ana Salgado só não foi ouvida, a requerimento do MP, com o fundamento – que veio a público – de não ter conhecimento directo dos factos em julgamento!
 
O processo penal tem como princípio fundamental a descoberta da verdade material e não apenas da verdade formal.
Daqui derivam vários princípios e postulados. Cito dois.
v     Em processo penal não há prova preconstituída;
v     A prova tem de ir buscar-se onde ocasionalmente se encontre;
 
MST também esquece, propositadamente, crê-se, que o MP não é parte em processo penal. O MP está vinculado aos princípios da:
v     Legalidade;
v     Objectividade
v     Imparcialidade.
 
Isto significa que o MP tem tanto o dever de procurar e reunir todas as provas que possam condenar um alegado autor de um crime, como o dever de procurar e reunir todas as provas que possam provar a inocência desse alegado criminoso.
 
MST, não podendo responder a RAP, ladeia a questão com mais umas afirmações burlescas e incoerentes com o que ainda há bem pouco escrevia no mesmo jornal. Afirma ele nesta crónica-resposta, a certo passo:
 
«…a verdade flutuante das gémeas, ora com este, ora com outro, ora juram por isto, ora pelo seu contrário…»
 
Mas não foi ele que, apenas há oito dias atrás, se lamentava da «…fatal tendência para as más companhias…» uma característica que ele atribuiu ao seu presidente?!
E será que nesta fase do degredo do seu “provinciano”, depois de ter recebido os envelopes recheadinhos, essa irmã, «sem passado nem motivações correspondentes», já é uma difamadora, quando se atreve a vir a público desmentir o desmentido?
 
 
Embora sem o descaramento anterior, MST tenta a todo o custo desviar as atenções e insinuar que agora já é o repudiado namorado de Carolina, o mais credível da história … naturalmente, depois de Pinto da Costa! …
 
Como diria Ricardo Araújo Pereira, certamente porque o tal namorado não falou de envelopes…
 
Termino só com esta pérola. MST queixa-se de que, no jogo contra a Naval, o árbitro não marcou 3 (três!) penalties a favor do FCP. Teve receio, acrescentou, de que pensassem que «…fosse só ele a ver a coisa deformada…» e foi consultar «…o painel dos três ex-árbitros de “O Jogo”…»!
E não é que, acrescentou regalado, «…coisa rara, os três coincidiam…»?!!!
 
Descobriram mesmo a “raridade”?!!!

Aquilo lá pela ETAR de Contomil é sempre a mesma coisa!!!
Arruaceiros até dizer chega.

A essa cambada tarda a chegar o braço armado da Lei.
Todos têm medo do Corrupto que manobra tudo e todos incluindo a justiça!!!
Viriato de Viseu a 19 de Março de 2009 às 23:07

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