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Mar 09
publicado por hoogavermelho, às 10:29link do post | comentar

 

1.O julgamento de Pinto da Costa tem sido extraordinário em acontecimentos bem à portuguesa. E quem estava acostumado, noutros tempos já tão longínquos, a ver moderação, sobriedade, profundidade, objectividade, rigor e verdade, tem de estranhar profundamente a substância e a forma dos episódios dos actores, das personagens e dos figurantes.
 
2.Começou o julgamento com o pitoresco episódio dos motivos da visita domiciliária.
Não era uma visita qualquer. Era um árbitro de futebol que visitava o presidente de um clube de futebol, na véspera de um jogo de futebol com o clube de futebol de que o visitado era (é) presidente.
Não era um conselheiro familiar qualquer. Era um conselheiro familiar farto do casa e descasa, de concubinas e alternadeiras, de uniões e desuniões de facto ou de direito.
 
3.Segue-se o episódio do Juiz Mortágua.
O Juiz Mortágua é um cómico de fina têmpera. A sua especialidade é a ironia do ridículo.
“500 contos, só para aquecimento”…
“Há árbitros corrompidos”
“Há clubes corruptores”
O Meritíssimo tem mesmo conhecimento de um caso concreto, de 1500 contos recebidos a dobrar.
 
Como conselheiro da justiça desportiva portuguesa sabe tudo isso e não cumpre o seu dever.
Como Juiz, tem, ética e juridicamente, dever de agir e não age.
Porta-se como o mais banal de um certo tipo de portugueses que sabem imensas coisas, qual delas a mais gravíssima, mas só atiram bocas.
O Juiz Mortágua lança atoardas, não concretiza nem age.
 
4.Os jornais do sistema dominado pela controlinveste, cujo dono é “portista” de gema, fazem paragonas com as supostas contradições de Carolina.
Como se eles próprios, a família, não fossem o mais refinado exemplo de contradição! Lembramo-nos de Pinto da Costa a convidar o árbitro para tomar o cafezinho da praxe e, mais tarde, de Pinto da Costa conselheiro familiar.
Mas eles são ainda ignorantes porque só valem as provas produzidas e apreciadas em audiência de julgamento, salvo raríssimas excepções que não vêm ao caso.
 
5.Num orgástico deleite, os mesmos escribas, em convicção bacoca e provinciana, referem-se aos ditos de um amante ou chulista namorado de Carolina que teria assistido a um suposto encontro desta com Luís Filipe Vieira, a uma delirante troca de beijinhos e a uma hipotética e solícita oferenda abonatória, se acaso houvesse necessidade.
 
Alguém, minimamente atilado, poderia acreditar que tão estapafúrdia historieta, mesmo presumindo em teoria, como mera hipótese académica, que tivesse acontecido, se passaria alguma vez em presença deste amante abandonado e emplastrado da corrupção em julgamento?
O coitado é o tipo de português patético, o gabarola sabe tudo só para conseguir esmolar uns míseros cêntimos!
São espécimes tão deprimentes que nem imaginação têm para o biscate e reproduzem mal o ensaio da sua lavagem ao cérebro.
 
6.Como escrevia MST, para nosso espanto, acrescente-se, “são gente pequenina de que o réu vive rodeado, que lhe presta culto mas desprestigia o clube”. E acrescenta:
“É de uma pobreza franciscana – MST volta a ter razão e a surpreender-nos – que Pinto da Costa não tenha conseguido ninguém minimamente com prestígio para o abonar como testemunha”!
 
O homem foi abandonado à sua sorte, se tiver de pagar na justiça, ninguém se quer queimar. Estamos em ano de eleições, agora não há pausa para jantaradas de vassalagem, o homem está sentado no mocho, sai de lá chamuscado, mesmo que não condenado pela justiça penal, que pela outra já o é! 
 
7.A gémea Salgado era testemunha arrolada pelo réu. Em tempos, declarara ela, solenemente em auto registado, ser tudo mentira o que Carolina escrevia, dizia e declarava.
Sentiu-se mal logo no início do julgamento e deu à sola.
O réu dispensou o seu interrogatório!
 
Fez bem o réu. A gémea Salgado não presenciara factos, destinava-se, como os restantes testemunhos, a desprestigiar, a descredibilizar a investigação e a prova produzida e a produzir pelo Ministério Público. Para o senso comum, foi desde logo nítido que ela fora ensaiada, a troco de favores e de uma vidinha menos desconfortável e economicamente preocupante.
Quem se não lembra das repetidas palavras do seu progenitor? Só de juízo perdido e transtornado a gémea tivera essa atitude, acrescentava.
Depois, o presságio da verdade era já uma certeza, não era preciso ser adivinho para descobrir o que ela acaba de declarar em novo inquérito e perante outro Magistrado do Ministério Público.
  
8.A Meritíssima Juíza também não quis que o Ministério Público interrogasse a gémea Salgado.
Nem perante as novas revelações desta alterou o seu veredicto.
Segundo é noticiado, a gémea Salgado nada tem a acrescentar à prova dos factos em julgamento, justifica a Meritíssima.
 
É discutível. Certamente que a gémea Salgado não presenciou esses factos e que foi ensaiada e  alegadamente subornada, em sede de instrução, a declarar o contrário.
Mas agora, pelo menos, vem dar o dito por não dito e acusar o réu de a ter comprado para testemunhar factos que pudessem ilidir a prova dos factos relatados por Carolina.
Não será isto importante para a Senhora Juíza melhor poder formar a sua convicção sobre a verdade material, o objectivo último do processo penal?
Ou a Meritíssima já tem a sua convicção perfeitamente formada?
 
9.Parece que o Ministério Público interpôs de imediato recurso. E ainda bem! Assim, a recusa da Dr.ª Juíza vai poder ser apreciada por tribunal superior, em recurso final da sua sentença.
 
Porque recurso vai haver, com toda a certeza, seja qual for essa sentença!
Só não se sabe de quem!
E até pode acontecer de ambos, Ministério Público e réu!

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